Você sabe como funciona a venda de férias?
Você sabe como funciona a venda de férias?
⛔ O art. 143 da CLT permite que o empregado converta 1/3 do seu período de férias em abono pecuniário (10 dias). Entretanto, não é permitido vender o período total de férias ou superior a 10 dias do período a que o trabalhador tem direito.
Caso o empregado tenha interesse em vender as férias, ele deverá comunicar à empresa até 15 dias antes.
O empregador não pode negar nem obrigar que o empregado venda suas férias, pois a CLT deixa claro que é facultado ao empregado converter uma parte do seu período de férias em abono. Salvo quando não solicitar dentro do prazo estipulado.
⚠ Quem decide quando o empregado tirará férias é o empregador, conforme estabelece o art. 136 de CLT, sendo concedida na época que atender da melhor forma aos interesses do empregador, que deverá comunicar o empregado por escrito sobre esse período com, pelo menos, 30 dias de antecedência.📝 Confeccionado por Maiara Gomes Costa, Advogada OAB/SC 48.642. Pós-graduada em direito e processo do trabalho.
@gomesmaiaraa
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🖇Ana Winter Advocacia & Assessoria Empresarial.
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