Mudança no Estatuto da Criança e do Adolescente!
alteração do artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) mudou as regras para viagens de menores de 16 anos para fora da comarca sem a companhia dos responsáveis.
Agora o menor de 16 precisa de autorização judicial para viajar sozinho.
Uma alteração do artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) mudou as regras para viagens de menores de 16 anos para fora da comarca sem a companhia dos responsáveis. Antes, apenas menores de 12 anos tinham que apresentar autorização judicial para viagens desacompanhados.
📍Agora, adolescentes de 12 a 16 anos também devem cumprir a exigência.
A modificação foi inserida por meio da Lei nº 13.812/2019, de 16 de março de 2019, que criou a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e o Cadastro Nacional de Desaparecidos. Agora, eles devem requerer a autorização junto ao Juízo da Infância e Juventude, em alguns casos, até administrativamente. O documento também será necessário para suprir o consentimento do cônjuge ausente ou que não concorde com a viagem sem motivo plausível. ⚖✒
NÃO será exigida a autorização quando a criança ou o adolescente menor de 16 anos estiver acompanhado: de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco (avós, irmãos ou tios) e de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
📝 Confeccionado por Maiara Gomes Costa. @gomesmaiaraa
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