Portador de doença grave tem direito a isenção do imposto de renda.
✅ Trata-se de um benefício que a lei confere à pessoa portadora de enfermidade grave, isentando-a do pagamento do Imposto de Renda sobre os valores recebidos em forma de aposentadoria ou pensão.
⚠Obs: Outros rendimentos, inclusive complementações recebidas de entidades privadas, não são isentos.
❇ Doenças que permitem isenção do Imposto de Renda:
• AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
• Alienação Mental
• Cardiopatia Grave
• Cegueira (inclusive monocular)
• Contaminação por Radiação
• Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
• Doença de Parkinson
• Esclerose Múltipla
• Espondiloartrose Anquilosante
• Fibrose Cística (Mucoviscidose)
• Hanseníase
• Nefropatia Grave
• Hepatopatia Grave
• Neoplasia Maligna
• Paralisia Irreversível e Incapacitante
• Tuberculose Ativa
⚠Obs: A Doença de Alzheimer não foi citada nominalmente na lista das doenças graves, mas pode ser incluída no grande grupo das alienações mentais.
📍Para solicitar a isenção, o paciente, ou seu representante legal, deve procurar o órgão que paga sua aposentadoria.
❇Documentação exigida
1. Requerimento ou carta de solicitação.
O INSS não possui formulário de requerimento específico, bastando que o segurado contribuinte, ou seu representante legal, redija uma carta contendo o pedido de isenção.
2. Laudo médico
Para solicitar a isenção do Imposto de Renda, é preciso comprovar que tem uma das enfermidades contidas na lista de doenças graves.
⚠Infelizmente, muitas vezes a concessão do benefício é NEGADA pelo órgão responsável.
Se isso ocorrer, procure um Advogado e assegure seus direitos.
📝 Confeccionado por Gustavo de Miranda Coutinho.
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🖇 Ana Winter Advocacia & Assessoria Empresarial
⚖ OAB 4.392
📍Rua 3.500, 215, sala 01, centro, Balneário Camboriú/SC
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