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20 de Abril de 2024
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    Portador de doença grave tem direito a isenção do imposto de renda.

    ✅ Trata-se de um benefício que a lei confere à pessoa portadora de enfermidade grave, isentando-a do pagamento do Imposto de Renda sobre os valores recebidos em forma de aposentadoria ou pensão.

    ⚠Obs: Outros rendimentos, inclusive complementações recebidas de entidades privadas, não são isentos.

    ❇ Doenças que permitem isenção do Imposto de Renda:

    • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)

    • Alienação Mental

    • Cardiopatia Grave

    • Cegueira (inclusive monocular)

    • Contaminação por Radiação

    • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)

    • Doença de Parkinson

    • Esclerose Múltipla

    • Espondiloartrose Anquilosante

    • Fibrose Cística (Mucoviscidose)

    • Hanseníase

    • Nefropatia Grave

    • Hepatopatia Grave

    • Neoplasia Maligna

    • Paralisia Irreversível e Incapacitante

    • Tuberculose Ativa

    ⚠Obs: A Doença de Alzheimer não foi citada nominalmente na lista das doenças graves, mas pode ser incluída no grande grupo das alienações mentais.

    📍Para solicitar a isenção, o paciente, ou seu representante legal, deve procurar o órgão que paga sua aposentadoria.

    ❇Documentação exigida

    1. Requerimento ou carta de solicitação.

    O INSS não possui formulário de requerimento específico, bastando que o segurado contribuinte, ou seu representante legal, redija uma carta contendo o pedido de isenção.

    2. Laudo médico

    Para solicitar a isenção do Imposto de Renda, é preciso comprovar que tem uma das enfermidades contidas na lista de doenças graves.

    ⚠Infelizmente, muitas vezes a concessão do benefício é NEGADA pelo órgão responsável.

    Se isso ocorrer, procure um Advogado e assegure seus direitos.

    📝 Confeccionado por Gustavo de Miranda Coutinho.

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    🖇 Ana Winter Advocacia & Assessoria Empresarial

    ⚖ OAB 4.392

    📍Rua 3.500, 215, sala 01, centro, Balneário Camboriú/SC

    • Sobre o autorEspecialista em Trabalhista, Consumidor e Família
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/portador-de-doenca-grave-tem-direito-a-isencao-do-imposto-de-renda/681264724

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