Como proceder em casos de crimes virtuais?
Os crimes virtuais são cometidos através da internet e podem gerar inúmeros prejuízos para as vítimas, por isso é importante saber como proceder para assegurar a punição do criminoso.
Conforme os relatórios da Norton Cyber Security, o Brasil é o segundo país com o maior número de crimes virtuais no mundo, porém, muito se engana quem acha que a impunidade é garantida na vida online, pois existem leis que amparam as vítimas e asseguram a punição ao criminoso. A Lei nº 12.965/2014, chamado de Marco Civil da Internet dispõe sobre os direitos e deveres dos internautas e além disso, já em 2012, a Lei 12.737, conhecida como Lei Carolina Dieckmann tipificou como crime a invasão de computadores para a violação de dados dos usuários. Recentemente, o Código Penal Brasileiro foi atualizado para criminalizar o compartilhamento de fotos e vídeos pornográficos sem o consentimento, abrangendo também a divulgação de estupro. Vale ressaltar que qualquer outro crime com assento legal no Código Penal que seja cometido por meio da internet também é passível de punição, por isso listamos aqui como você deve proceder em caso de crime virtual:
- Salve todos os dados que puder comprovar a prática do crime: e-mails, print screen, conversas em rede social etc;
- Dirija-se a um cartório e registre os arquivos em uma ata notarial;
- Entre em contato com o seu advogado e vá até a uma delegacia de polícia e registrar um boletim de ocorrência sobre o fato.
Produzido por Débora Borralho
Advogada
OAB/SC 53.273
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.