Empréstimos bancários e o método Price
Contratou um empréstimo bancário e entende que os juros são abusivos? Você pode ter razão.
É comum que, ao longo da vida, pessoas passem por dificuldades financeiras, ou precisem de um empurrãozinho para conseguir adquirir um bem que muito almeja, e, para tanto, opta-se por buscar ajuda junto a instituições bancárias, a fim de obter um empréstimo. Todavia, é comum que esses empréstimos virem uma bola de neve, da qual o consumidor dificilmente conseguirá quitar sem prejudicar seu sustento e o de sua família.
Um dos motivos basilares para a formação desta “bola de neve” consiste em um pequeno “detalhe”. Muitos não sabem, mas a maioria das instituições bancárias utiliza a tabela Price, também conhecida como sistema francês de amortização, que implica na capitalização de juros, cuja aplicação não é permitida consoante cognição dos Tribunais Superiores.
Desse modo, conforme entendimento jurisprudencial, há outras modalidades de juros, diversa da Tabela Price, que podem ser aplicadas, cuja onerosidade não se faz presente de forma tão incisiva quanto o método Price.
Acerca do assunto, a súmula 121 do STF assevera que: “é vedada a capitalização mensal dos juros, ainda que expressamente convencionada.” Portanto, caso o seu contrato possua esse tipo de previsão, não se preocupe, nem tudo está perdido! Você tem direito a revisão contratual e possivelmente poderá reaver o valor pago a maior.
Sendo assim, se você possui um empréstimo e está em dúvida se o valor pago está dentro dos parâmetros legais, conforme modulado pelos Tribunais Superiores, procure um advogado especialista em direito bancário e revise seu contrato.
Publicado por Isabelli de Oliveira Porto - Advogada Associada Ana Winter Advocacia e Assessoria Empresarial.
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