Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

Inventário Extrajudicial – Procedimento e Benefícios

Com o advento da Lei n. 11.441/2007, passou a ser possível, em nosso ordenamento jurídico, a realização de inventário, partilha, separação e divórcio consensual, pela via extrajudicial.

O artigo 610, § 1o, do Código de Processo Civil prevê que, havendo consenso, sendo as partes capazes e o autor da herança não houver deixado testamento, o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública, a qual constituirá documento hábil para prática de qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras.

Esse instrumento é de grande valia atualmente, principalmente diante da inúmera quantidade de processos judiciais que cresce a cada dia, aliado ao número reduzido de servidores, toda demanda que possa ser resolvida pela via extrajudicial merece a atenção das partes.

Além da incrível celeridade, a escritura pública pode ser feita em qualquer tabelionato de notas, sendo dispensada a observância das regras de competência inerentes ao procedimento judicial, previstas no CPC.

Quais os documentos necessários para a confecção do inventário extrajudicial?

1. Do Falecido (a):

- Cópia RG e CPF

- Certidão de Óbito atualizada (90 dias)

- Certidões Negativas Federal, Estadual e Municipal (do CPF do falecido)

- Certidão de Estado Civil atualizada, com óbito averbado (90 dias)

- Pacto Antenupcial registrado, se houver

2. Dos Herdeiros e Cônjuges, e da Viúva (o):

- Cópia RG e CPF, profissão

- Cópia RG e CPF do cônjuge, profissão

- Comprovante Residência

- Certidão de Estado Civil atualizada (90 dias)

- Pacto Antenupcial registrado, se houver

3. Dos Bens Imóveis, se houver:

- Matrícula e Certidão de Ônus e Ações atualizadas (30 dias)

- Carnê de IPTU do ano vigente ou espelho do cadastro do imóvel, retirado na Prefeitura Municipal competente

- Certidão Negativa Municipal Imobiliária

- Especificar se o imóvel fica em condomínio fechado, conforme requisitos da Secretaria de Estado da Fazenda

- Especificar a finalidade do imóvel (residencial, comercial ou industrial), conforme requisitos da Secretaria de Estado da Fazenda

- Se o imóvel se tratar de apartamento, especificar se é uma cobertura, quantos quartos tem o imóvel, quantos anos tem o edifício e se se trata de um prédio de alto padrão, médio ou popular, conforme requisitos da Secretaria de Estado da Fazenda.

Outros Bens, se houver:

- Veículo = cópia do documento do ano vigente e tabela FIPE

- Conta Bancária (C/C, poupança ou aplicações) = extrato atualizado

- Cotas de Empresa = contrato social consolidado, certidão simplificada da JUCESC (30 dias), declaração firmada pelo contador com número total de quotas a serem inventariadas e atribuição de valor real às quotas empresariais a serem inventariadas e último balanço patrimonial.

A escritura pública, que será lavrada ao final do procedimento extrajudicial supracitado, conforme dito anteriormente constitui o documento hábil a ser levado ao Registro de Imóveis competente ou ao DETRAN, por exemplo, a fim de que o bem, que era de propriedade do autor da herança, possa ser transferido ao herdeiro.

O valor varia de acordo com a localidade, pois observa o disposto na Tabela de Custas e Emolumentos de cada estrado.

Por fim, em que pese se trate de um procedimento extrajudicial, as partes deverão ser assistidas por advogado, diante da exigência prevista no artigo 610, § 2o, do Código de Processo Civil, a fim de atribuir maior segurança jurídica, bem como evitar a ocorrência de eventual nulidade oriunda da inobservância de alguma norma no docorrer do procedimento.

Publicação feita por: Isabelli Porto

Mais informações?

Ana Winter Advocacia & Assessoria Empresarial

47 999585819

47 21223183

contato@anawinteradvocacia.com.br

Rua 3.500, 215, sala 01, Centro, Balneário Camboriú/SC (Entre a Av. Brasil e Av. Atlântica).

  • Sobre o autorEspecialista em Trabalhista, Consumidor e Família
  • Publicações350
  • Seguidores145
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações3575
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/inventario-extrajudicial-procedimento-e-beneficios/606186895

Informações relacionadas

Jus Petições, Estudante de Direito
Modeloshá 3 anos

[MODELO] Inventário Extrajudicial - com partilha amigável de bens.

Marcos Marinho Advocacia, Advogado
Modeloshá 3 anos

Modelo de Petição Inicial Ação de Usucapião Especial Urbano

Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
Notíciashá 16 anos

Outorga uxória nos diferentes regimes de bens

Jéssica de Assis, Advogado
Artigoshá 5 anos

A Medida de Segurança aos Psicopatas

Wander Fernandes, Advogado
Modeloshá 5 anos

[Modelo] Minuta de Inventário Extrajudicial em Cartório

4 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

São poucos que não precisam vender bens para pagar as custas absurdas...fora o ITBI, que deve ser recolhido antecipadamente, de absurdos 4% sobre o valor dado pelo Fisco. continuar lendo

Em se tratando de "causa mortos", não devemos falar em ITBI, e sim, em ITCD ou ITCMD, conforme os estado, e também a alíquota exposta não condiz com a de todos os Estados. continuar lendo

E no caso dos herdeiros quererem vender o único bem deixado (casa) diretamente ao comprador sem a necessidade de abertura do espólio, há essa possibilidade?
Com procuração assinada por todos, ou com a venda do direito (cota parte? sobre o espólio? continuar lendo

Lendo este resumo, ficando assim muita coisa vaga, por exemplo:
- Certidão de Óbito atualizada (90 dias), não precisa ser atualizada, haja vista que uma vez registrado o óbito, nunca este deixará de ser óbito.
- Certidão de Estado Civil atualizada, com óbito averbado (90 dias), em apresentando a certidão de casamento de qualquer época, e com a certidão do óbito, não será necessário atualizada, pois do casamento apenas de extrai o nome do (a) cônjuge, e data do casamento.
- Certidão de Estado Civil atualizada (90 dias), esta por sua vez também não é necessária uma atualizada, pois só aí, em se tratando de certidões atualizada, as partes já estariam sendo oneradas em mais de R$ 100,00, e em tese, o Tabelão não deve onerar as partes além do que for previsto em Lei.
Dos Bens Imóveis, se houver: faltou mencionar quanto aos documentos exigidos, quando tratarmos de imóveis rurais, como se é o aproveitamento da propriedade bem como sua topografia, pois com base nestas informações é que as Fazendas Estaduais fazem as avaliações e até mesmo, os do exterior.
Também deveria ter previsto as situações de bens em estados diferentes daquele onde está sendo prepara a Escritura de Partilha.
No tabelionato onde atuo, toda e qualquer informação, escrita ou gravada, são gratuitas, sem ônus para as partes. continuar lendo