Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024

Quais os erros que geram ações trabalhistas contra uma empresa?

Segundo estimativa realizada pelo CNJ, em 2014 cerca de 3.990.500 novos processos foram apresentados na Justiça do Trabalho. Sobre esse número é possível acrescentar ainda os processos que precisam ser sentenciados e os que estão em fase de recurso ou aqueles em execução.

Como construir um empreendimento saudável diante de um cenário caótico como esse?

Infelizmente esse número elevado de ações trabalhistas serve para demonstrar o despreparo enfrentado pelas empresas na gestão dos seus funcionários. Um dado alarmante que precisa ser confrontado, haja vista a alta taxa de mortalidade existente nas instituições.

Muito embora as circunstâncias possam parecer desanimadoras, essas dificuldades são encontradas por todos aqueles que desejam possuir seu próprio negócio, uma disputa constante entre o sucesso e o fracasso.

Ficar atento aos principais erros cometidos na relação empregado-empregador evita que futuras demandas judiciais sejam apresentadas pelos seus colaboradores, e que evidentemente poderá comprometer completamente a estrutura financeira da firma, caso essas condenações passem a se tornar recorrentes.

No entanto, existe uma atitude capaz de minimizar ou extinguir os erros cometidos, e evitar que alguns problemas judiciais ocorram, planejamento.

Sim, planejar é antever problemas, é estar preparado para quando ele chegar e não ser pego de surpresa, ou então transformar o ambiente e fazer com que ele nunca chegue.

Por isso é tão importante conhecer a fundo as leis que rodeiam as relações empregatícias, só assim é possível aparar lacunas e fazer com que tanto o empregado, por ter seus direitos garantidos, como o empregador, por se blindar contra infrações normativas, tornem o ambiente de trabalho um lugar prazeroso.

Pois bem, dentre as diversas causas que podem acarretar reclamações trabalhistas, algumas delas são:

1 – Não pagamento das verbas rescisórias:

As verbas rescisórias são aquelas devidas ao empregado em virtude do rompimento do contrato de trabalho. Contudo, os direitos a serem quitados dependerão da modalidade da rescisão envolvida (sem justa causa, culpa recíproca, demissão espontânea pelo empregado).

Neste momento é imprescindível que o empregador verifique de forma extremamente específica quais parcelas devem ser quitadas e os valores a serem pagos, pois qualquer supressão permitirá ao empregado buscar as diferenças através de uma demanda judicial.

Sendo assim, é preciso estar atento se, por exemplo, o décimo terceiro foi pago de forma proporcional, se houve aviso prévio indenizado, a quantidade de dias trabalhados no mês da rescisão para eventual pagamento de saldo de salário, se a multa de 40% a título de FGTS foi devidamente pago nos casos em que a multa é necessária.

2 – Responsabilidade do empregador por dano moral

Sabemos o quanto um ambiente de trabalho pode ser estressante, tanto para o dono da instituição que precisa se preocupar todos os dias com as suas obrigações, como para os empregados que precisam lidar com metas, relacionamento com clientes, problemas pessoais e por aí vai.

Apesar disso, ainda assim, é importante que o empreendedor tenha controle sobre o convívio entre seus colaboradores, mesmo que de forma indireta, evitando que algumas atitudes possam ocorrer e que futuramente venha a ocasionar uma reclamação trabalhista.

Cobranças de metas excessivas, atos discriminatórios, assédios no meio de trabalho, situações humilhantes. Diversos podem ser os motivos que levam a configuração do dano moral, pois ainda que seu reconhecimento ocorra de forma abstrata, muitos parâmetros já podem ser levados em conta na hora de analisar a configuração do dano.

Desta forma, é importante que o empresário conheça as possíveis causas que motivem a configuração do dano moral, para que possa corrigir os erros antes que se tornem problemas maiores.

3 – Rescisão indireta

Considerado como a “justa causa” do empregador, a rescisão indireta está prevista no Artigo 483 da CLT, apresentando algumas situações que, se configuradas possibilitam a rescisão do contrato de trabalho do empregado, gerando os mesmos efeitos de uma rescisão sem justa causa.

Por vezes, a empresa acaba praticando atos que sem saber pode prejudicar a si mesma. A título de exemplo, o TST entendeu que se configura a rescisão indireta nos casos em que o FGTS do empregado não for depositado.

Nesse sentido alguns cuidados devem ser observados pela empresa para evitar que contratos sejam rompidos de maneira desnecessária, pois além de causar problemas ao empregador com demandas judiciais desnecessárias, o fato poderá se espalhar aos demais trabalhadores gerando um desprestígio na credibilidade da firma.

Cumprir as determinações do contrato, tratar o funcionário com seriedade, não tomar atitudes punitivas que extrapolem as previstas em lei, são pequenos procedimentos básicos que favorecem um ambiente de trabalho harmonioso e consequentemente torna difícil que brechas ocasionem reclamações trabalhistas contra a instituição.

4 – Problemas relacionados à remuneração

Cabe primeiramente destacar que neste momento, as possibilidades são diversas, sendo necessário o apoio de um profissional qualificado para identificar os possíveis erros cometidos pela empresa.

Ademais, extremamente comum são ações trabalhistas que possuem como uma de suas causas, problemas relacionados ao salário do trabalhador.

Descontos indevidos praticados pelas instituições são fatos corriqueiros que sempre acabam prejudicando o colaborador levando-o a buscar o devido amparo no meio judicial.

Vale ressaltar nessa mesma linha de raciocínio, que, a título de exemplo, danos causados pelo funcionário na firma, nem sempre podem ser descontados do seu salário. É necessário que alguns elementos sejam analisados sobre a sua conduta, para que o desconto possa ser realizado com o amparo da lei.

Outro erro comum cometido pelas empresas é conceder benefícios ao trabalhador sem prever as consequências que isto poderá acarretar.

De modo geral, benefícios como vestuários que não sejam utilizados para o trabalho, alimentação, ou pagamento de aluguéis para residência, quando fornecidos pelo empregador, incorporam ao salário e consequentemente devem integrar algumas parcelas como férias e décimo terceiro, e que se não forem planejadas, podem onerar de forma excessiva a folha de pagamento.

Como corrigir os erros?

O primeiro passo do empregador é reconhecer os pontos fracos da sua empresa, analisar o ambiente de trabalho, elaborar e fazer pesquisas entre seus funcionários, saber como anda a satisfação deles, observar como está o relacionamento entre os empregados, dentre outros.

Depois de realizada essa avaliação é hora de corrigir os erros. Após o levantamento desses erros básicos, fica mais fácil contornar a situação. Muito embora este seja um plano relativamente fácil de ser aplicado, não é uma prática comum nas empresas.

A questão é, não observar esses pequenos detalhes podem acabar gerando consequências futuras graves, como demandas judiciais que poderiam ter sido evitadas se fossem tomadas as devidas precauções.

Prevenir o problema é mais fácil do que cuidar quando ele já se encontra instaurado.

Contar com uma assessoria jurídica é um importante passo para o crescimento da empresa, pois permite que os riscos do negócio sejam controlados. Neste post abordamos porque precisamos de uma assessoria empresarial em tempos de crise econômica, um importante aliado para a expansão de um empreendimento.

Em razão disso, caberá ao empregador corrigir possíveis erros que se não observados com seriedade, poderão trazer consequências irreversíveis para a empresa e comprometer o seu funcionamento. Além disso, é de extrema importância preparar sua empresa para as mudanças advindas da Reforma Trabalhista. Fique ligado.

Se gostar do nosso conteúdo compartilhe!

Mais informações:

· Ana Winter Advocacia & Assessoria Jurídica

· ana@anawinteradvocacia.com.br

· contato@anawinteradvocacia.com.br

· Facebook: Ana Winter Advocacia & Assessoria Jurídica

· Instagram: @anawinteradv

· 47 999585819


  • Sobre o autorEspecialista em Trabalhista, Consumidor e Família
  • Publicações350
  • Seguidores145
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações2669
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/quais-os-erros-que-geram-acoes-trabalhistas-contra-uma-empresa/513206520

Informações relacionadas

Anna Carolina, Advogado
Artigoshá 11 meses

5 motivos para implantar a LGPD em pequenas e médias empresas

Vanessa de Andrade Pinto, Advogado
Artigoshá 7 anos

Quais documentos são necessários para abrir uma ação trabalhista?

Thiago Antonio Godoy Ribeiro, Advogado
Artigoshá 4 anos

Processo Trabalhista: você sabe quais erros levam uma empresa ao fracasso?

Laura  Albertacci, Advogado
Artigoshá 6 meses

Contratação de Prestação de Serviços para sua Empresa: Riscos e Cuidados

Fernanda Catarina Souza, Advogado
Artigoshá 4 anos

Os principais erros trabalhistas que podem afetar sua empresa

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)