Dúvidas sobre o saque do FGTS
Dúvidas sobre o saque do FGTS e sobre a correção do valor pela inflação.
Antes, só tinha direito a sacar o FGTS de uma conta inativa quem estivesse desempregado por, no mínimo, três anos ininterruptos. Agora, a pessoa que pediu demissão ou foi demitida por justa causa até 31 de dezembro de 2015 pode sacar o saldo que ficou na conta. Contudo, o bloqueio de contas por inconsistências gera dúvidas entre todos os trabalhadores.
Nesse viés, com o objetivo de desmistificar o tema, reunimos uma lista dos seis aspectos que mais provocam questionamentos.
1. Posso sacar o FGTS de uma pessoa falecida?
Os dependentes do trabalhador que faleceu podem sacar o saldo de suas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Esse saque pode acontecer a qualquer momento.
Além disso, na falta de dependentes, os sucessores da pessoa falecida têm direito a sacar os recursos. Esses sucessores devem ser indicados em alvará judicial, expedido a pedido do interessado, mesmo sem inventário ou arrolamento.
2. Como sacar o FGTS de uma pessoa que faleceu?
Para sacar o saldo do FGTS da pessoa falecida, é necessário reunir a documentação específica, sendo necessário, em alguns casos, a expedição de alvará judicial para autorizar o saque.
3. O que devo fazer quando eu precisar de alvará para liberação do FGTS?
Deve-se ingressar com demanda (ação judicial) e requerer ao juiz a expedição de alvará para saque do FGTS. O alvará judicial é o pedido de recebimento, pelos dependentes ou sucessores, de valores dos seus titulares após o seu falecimento.
4. Já saquei o FGTS inativo, tenho direito a correção do valor?
A remuneração do FGTS subiu de 3% ao ano, antes da Lei nº 13.466 para 5,5%. Esse acrescido nos percentuais fará com que os rendimentos apresentem ganho real, ou seja, superem a inflação, pela primeira vez em anos.
Trabalhadores vão receber um dinheiro extra nas suas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A partir de agosto de 2017, os valores serão creditados, mesmo para os que já sacaram os recursos das contas inativas. Esse extra se deve à medida que aumentou a remuneração do fundo. Esse valor extra, no entanto, não poderá ser sacado da mesma maneira que os valores das contas inativas. Eles serão acrescentados ao saldo do fundo e ficarão disponíveis para movimentação pelas regras previstas em lei. Contudo, caso o trabalhador tenha sacado todo o dinheiro de uma conta inativa, mas ela estava com saldo positivo em 31 de dezembro de 2016, a conta continua a existir e vai receber esse valor extra.
5. Tenho várias contas inativas, mas a Caixa não liberou o dinheiro de todas. O que eu faço?
A liberação do FGTS inativo é de todas as contas ao mesmo tempo. No entanto, caso o crédito de alguma não esteja disponível, é preciso verificar quais as divergências e inconsistências nos dados do beneficiário e corrigi-las.
6. Não consegui sacar o FGTS inativo e estou com o saldo zerado. O que fazer?
Nos casos em que não for possível receber a informação junto à Caixa Econômica Federal, é necessário buscar orientação de um responsável pela caixa e verificar as inconsistências. Caso ainda assim não seja solucionado o problema, a orientação é de que busque um advogado de confiança para verificar qual o motivo da negativa da instituição.
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Por Ana Caroline Winter Magnabosco.
· Advogada (OAB/SC 48.389)
· Pós Graduanda em Direito Médico
· Pós Graduanda em Direito e Processo do Trabalho
· Áreas de atuação: Direito Trabalhista, Direito de Família, Direito Médico, Direito Civil, Contratual, Direito Empresarial e outros.
1 Comentário
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Olá, tenho alguns valores que constam como créditos complementares na caixa, fui até a agência e a pessoa responsável pelo fgts me disse que tenho que apresentar uma adesão que ele nunca viu e não sabe onde conseguir, pelo que li essa adesão deveria ter sido feita em 2003, tem alguma maneira de retirar esse dinheiro hoje? Obrigado. continuar lendo