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19 de Abril de 2024

Até que idade é devida a pensão alimentícia aos filhos?

At que idade devida a penso alimentcia aos filhos

Dúvidas sobre as peculiaridades da pensão alimentícia são habituais e recorrentes no âmbito do Direito de Família.

Inicialmente, convém esclarecer que, para o direito, a pensão alimentícia ao filho não envolve apenas o dever de pagar a alimentação, mas sim, uma série de itens que abrangem direitos no que tange à saúde, alimentação, educação, lazer, profissionalização, cultura, dignidade, etc.

O dever de prestar alimentos aos filhos é indiscutível até a maioridade. Após esse lapso, se o filho cursar faculdade, a pensão será devida até a conclusão do curso superior.

Contudo, ao contrário do que muitos pensam, não basta o filho, ou filha, completar a maioridade. Para cessar o pagamento, é necessário exibir o pedido de Exoneração de Alimentos e comprovar que o filho (a) não necessita mais do amparo econômico concedido.

Assim, habitualmente, surge a dúvida: Quando há o comprometimento da mãe, ou do pai, judicialmente (acordo homologado por juiz ou sentença), a pagar pensão alimentícia para os filhos, quando cessará o pagamento?

Referida questão precisa ser entendida e solucionada tratando cada caso de maneira particular. Equivocadamente, muitas pessoas, acreditam que, quando o filho completa 18 anos, poderão simplesmente parar de pagar.

ATENÇÃO: não existe Lei que ampare tal conduta. O fato de o filho ter atingido a maioridade não desobriga a mãe, ou o pai, de cumprir com o que foi determinado judicialmente.

A súmula 358 do STJ, é categórica ao afirmar que:

“o cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos”.

Logo, se fará necessário a elaboração de um pedido judicial para a Exoneração de Alimentos. Trata-se de uma ação judicial que, depois de ouvidas as partes (alimentante e alimentando), pode determinar o fim, ou não, do pagamento de Alimentos.

É fundamental o entendimento de que, a realidade em que se encontram os alimentandos (filhos) será determinante para a decisão do juiz.

Além disso, vale acrescentar que muito embora os pais tenham o dever de prestar alimentos aos filhos em razão de estudos, essa obrigação não se estende após a graduação. Isto porque, o entendimento é de que a formação profissional se completa com a graduação, que, em regra, permite ao bacharel o exercício da profissão para a qual se graduou, independentemente de posterior especialização.

Nesse viés, o que os pagadores de Alimentos precisam ter em mente é que o critério da idade, por si só, não é determinante para a decisão judicial, tudo dependerá também das circunstâncias de vida daqueles que estão recebendo os Alimentos. Valendo destacar ainda que a redução de renda dos pais que pagam Alimentos, podem ensejar uma modificação dos valores pagos à(ao) filha (o).


Por Ana Caroline Winter Magnabosco.

· Advogada (OAB/SC 48.389)

· Pós Graduanda em Direito Médico

· Pós Graduanda em Direito e Processo do Trabalho

· Áreas de atuação: Direito Trabalhista, Direito de Família, Direito Médico, Direito Civil, Contratual, Direito Empresarial e outros.

· Quer saber mais?

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· Instagram: @anawinter. Advocacia

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26 Comentários

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Tendo em vista o seguinte ponto "O dever de prestar alimentos aos filhos é indiscutível até a maioridade." Acredito que existe exceções tais como casamento, união estável, e se esse menor possuir bens ou direitos que lhe possam fornecer renda. continuar lendo

"O dever de prestar alimentos aos filhos é indiscutível até a maioridade."
lembre-se do binômio necessidade X possibilidade.... não havendo necessidade dos alimentos, eles serão dispensados, mesmo ao menor, quanto as exceções que citou. Mas o texto trata da regra, não de exceções. E em regra é, com toda certeza, indiscutível O DIREITO até a maioridade. continuar lendo

Um menor nunca terá como subsidiar seu sustento, isto é fato. continuar lendo

Prezados, toda a regra comparta exceções. Conforme muito bem citado pela Adrianna Souza, tratei no texto acima acerca da regra geral. Por óbvio, cada caso merece o devido apreço, devendo ser analisado de acordo com toda as peculiaridades apresentadas.

Quaisquer dúvidas, mantenho-me à disposição.

Ana Winter Advocacia & Assessoria Jurídica
+55 47 999585819 continuar lendo

Minha experiência com pensão alimentícia dos pais foi das melhores. Eu já completara a maioridade, tinha dois filhos, era casada e meus pais andavam 13 quarteirões a pé para ver se precisávamos de alguma coisa e nos ajudavam como podiam. Assim também o faziam meus sogros.
É um exemplo que pretendo seguir, independentemente de leis e determinações judiciais. Filhos são para sempre! continuar lendo

Boa noite, Dra Ana...quais as custas do advogado para entrar com pedido de exoneração de pensão...pago pensão para os dois filhos e ex esposa...?? continuar lendo

Dra. Ana, se o/a filho/a for casado/a (ou se casar), sendo da idade, por exemplo, de 21, 22 ou mais anos, como fica a obrigação dos pais sobre a pensão? continuar lendo

De qualquer forma, tem que pedir a exoneração para se liberar da obrigação. continuar lendo

Prezado Roberto, boa noite.

O texto trata da regra geral, sendo certo que comporta as exceções pertinentes.

É necessário uma analise minuciosa do caso pra verificar a viabilidade da exoneração.

Em sede de ação de exoneração da obrigação alimentar, oportuno realizar a comprovação de que o matrimônio modificou o status quo do alimentado.

Quaisquer dúvidas, mantenho-me à disposição.

Ana Winter Advocacia & Assessoria Jurídica
+55 47 999585819 continuar lendo