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24 de Abril de 2024

8 Dúvidas sobre Pensão Alimentícia

8 Dvidas sobre Penso Alimentcia

Certo é que a pensão alimentícia gera dúvidas tanto do lado de quem precisa receber, como do lado de quem precisa pagar, sendo tema crucial do Direito de Família.

Afinal, tanto para a pessoa separada ou divorciada que não tem condições de se manter sozinha quanto para os filhos do casal – em especial os menores ou os que ainda estudam – a pensão pode representar o principal (ou até mesmo o único) meio de subsistência. Nesse viés, com o objetivo de desmistificar o que é verdade e o que é “lenda”, reunimos uma lista dos oito aspectos que mais provocam questionamentos.

1. Como faço para passar a receber a pensão alimentícia?

O primeiro passo é conseguir uma determinação do juiz com o valor que deverá ser pago. Leve os seus documentos e os da criança até o advogado, para que ele entre com um pedido judicial. O juiz, inicialmente, fixará os “alimentos provisórios”, um valor que o pai será obrigado a pagar até o processo terminar.

2. Ele já foi obrigado pelo juiz, mas não paga a pensão alimentícia. E agora?

É hora de entrar com um segundo processo, que serve para cobrar o valor que o juiz determinou. Primeiro, ele será intimado a pagar os atrasados em 72 horas. Se não fizer isso, poderá ficar preso por de 30 à 90 dias, ou até que regularize a situação.

3. Ele já deve bem mais que três meses de pensão alimentícia. Se for preso, terá que pagar tudo o que deve?

Não. O juiz só pede a prisão para resolver os três últimos meses não pagos. Para dívidas mais antigas, o juiz pode pedir a penhora de bens ou até do salário do pai da criança, mas aí o processo é mais difícil e demorado. Por isso, não dê bobeira: entre com o processo de cobrança logo no terceiro mês de inadimplência… É a garantia de que você conseguirá reaver todo o dinheiro sem precisar entrar em processos jurídicos longos e desgastantes.

4. Ele está desempregado… Posso pedir pensão alimentícia?

Deve pedir. Os juízes entendem que a pensão para os filhos é item de primeira necessidade e sempre fixam um valor, mesmo que pequeno, para o pai pagar.

5. Ele está ganhando mais. Posso pedir aumento da pensão alimentícia?

Sim. Você precisa entrar com um novo pedido ao juiz, explicando os motivos do reajuste de valor.

6. Em que momento acaba a obrigação de pagar pensão aos filhos e ao ex-cônjuge? Os filhos recebem pensão até completarem 18 anos ou, se estiverem estudando, até concluir os estudos (com exceção dos filhos incapazes, como os deficientes mentais).

Já o ex-cônjuge para de receber quando se casa novamente ou quando deixa de necessitar da pensão.

7. O não pagamento de pensão leva à perda do direito de visita? Não. A falta de pagamento de pensão não está relacionada ao direito de visitação. Caso o credor impeça a visita do devedor, este poderá solicitar a visitação à Justiça.

8. Quanto o alimentante tem que pagar de pensão alimentícia? Como que se calcula a pensão alimentícia?

Não há um valor mínimo ou máximo pré-definido. O juiz calcula a pensão alimentícia de acordo com o binômio 1) possibilidade do genitor (alimentante) e 2) necessidade do filho (alimentando).

A ‘necessidade’ é denominada pelo suficiente para suprir as necessidades básicas do indivíduo, tais como verba necessária para comer, morar, vestir, estudar, curar, etc. Já a ‘possibilidade’ é denominada pela capacidade de suportar determinado custo sem prejudicar o seu sustento e manutenção de vida.

Quaisquer dúvidas e eventuais esclarecimentos, entrem em contato conosco para agendamento de uma consultoria jurídica.

· Ana Winter Advocacia & Assessoria Jurídica

· Ana Caroline Winter Magnabosco – ADVOGADA OAB/SC 48.389

  • Sobre o autorEspecialista em Trabalhista, Consumidor e Família
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Meu marido está preso por pensão alimentícia.. deram 72 horas para ex acompanhante comparecer ?
Se ela n comparecer oque deve acontecer? continuar lendo