Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Plano de saúde é obrigado a cobrir tratamento de fertilização in vitro

    Plano de sade obrigado a cobrir tratamento de fertilizao in vitro

    Tentar ter um filho faz parte do planejamento familiar, tanto quanto tratamentos anticoncepcionais. Assim, uma vez que a Lei 9.656/98 prevê expressamente que planos de saúde são obrigados a cobrir atendimentos nos casos de planejamento familiar, cabe aos planos custear também tratamentos de fertilização in vitro.

    Para isso, pouco importa que o tratamento não seja previsto no contrato com o segurado, ou que esteja fora do rol de procedimentos previstos em resolução normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

    Seguindo esse entendimento, o desembargador Josaphá Francisco dos Santos, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, obrigou um plano de saúde custear procedimentos de fertilização in vitro para um casal com infertilidade.

    O casal recorreu ao Judiciário após o plano de saúde se recusar a custear o tratamento. Em primeira instância, o pedido de antecipação de tutela foi negado, o casal recorreu ao TJ-DF, que deferiu a liminar.

    Em sua decisão, o Josaphá dos Santos concedeu o pedido de tutela de urgência ao reconhecer a necessidade imediata para o início do tratamento.

    O desembargador observou que o contrato firmado entre as partes, com base em resolução da ANS, prevê de forma taxativa a exclusão da cobertura do tratamento de infertilidade. No entanto, explicou que o artigo 35-C da Lei 9.656/98 prevê expressamente que é obrigatória a cobertura do atendimento nos casos de planejamento familiar.

    "Ora, se a Lei 9.656/98 estabelece como obrigatória a cobertura para o planejamento familiar e esse, por sua vez, deriva de lei que regulamenta dispositivo constitucional e inclui como uma das formas de planejamento a utilização de técnicas de concepção, não há como prevalecer a exclusão imposta por resolução normativa da ANS", concluiu.

    O desembargador considerou ainda que a urgência da medida é necessária dada a idade avançada da esposa (35 anos), que pode agravar a doença e tornar a infertilidade do casal permanente.

    O Poder Judiciário reconheceu o direito não somente ao tratamento da doença, mas também ao planejamento familiar, previsto no Código Civil, na Constituição Federal e também na legislação que rege as operadoras de planos de saúde (Lei 9.656/98). “A infertilidade é doença reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS), razão pela qual entendemos que seu tratamento faz jus à cobertura. Caso não fosse reconhecido judicialmente o direito à reprodução assistida, o casal seria punido ao não poder concretizar o sonho de gerar um filho”, afirma.

    Revista Consultor Jurídico.


    Mais informações: anacwmagnabosco@gmail.com

    • Sobre o autorEspecialista em Trabalhista, Consumidor e Família
    • Publicações350
    • Seguidores145
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações453
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/plano-de-saude-e-obrigado-a-cobrir-tratamento-de-fertilizacao-in-vitro/441986091

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)