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Tire suas dúvidas sobre pensão por morte
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O que é a pensão por morte?
A pensão por morte é um benefício pago pelo INSS aos dependentes do trabalhador ou aposentado falecido.
Quem pode ser considerado dependente?
Filhos até 21 anos de idade
Marido ou mulher, companheiro (a) em união estável;
Cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia.
Qual o valor da pensão por morte?
Para quem já era aposentado: a pensão será de 50% do valor da aposentadoria mais 10% para cada dependente, limitada a 100%.
Para quem não era aposentado: o cálculo é feito pelo INSS com base em quanto seria a aposentadoria por incapacidade;
Por quanto tempo a pensão por morte é paga?
A duração de pagamento da pensão por morte varia conforme a idade e o tipo do beneficiário.
Marido/Mulher/Companheiro (a)/Cônjuge divorciado/Cônjuge separado que recebe pensão alimentícia:
📍4 meses se a morte ocorrer sem que o assegurado tenha feito 18 contribuições mensais ou se o casamento/união estável começou menos de 2 anos antes da morte do segurado.
📍duração variável se a morte ocorreu depois que o segurado fez 18 contribuições mensais e tinha mais de 2 anos de casamento/união estável:
✅ 3 anos: cônjuge/companheiro com menos de 21 anos;
✅ 6 anos: cônjuge/companheiro com idade entre 21 a 26 anos;
✅ 10 anos: cônjuge/companheiro com idade entre 27 a 29 anos;
✅ 15 anos: cônjuge/companheiro com idade entre 30 a 40 anos;
✅ 20 anos: cônjuge/companheiro com idade entre 41 a 43 anos;
✅ vitalícia: cônjuge/companheiro com idade a partir de 44 anos.
Filhos do segurado:
📍os filhos recebem pensão por morte até os 21 anos. Em casos de filhos com deficiência ou com invalidez, o benefício deverá ser pago de forma vitalícia.
Fique atento aos seus direitos.
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