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- Código de Defesa do Consumidor
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- Fraude em Boleto Bancário
- Golpe do Boleto
- Boleto Fraudado Ação Indenizatória de Danos Materiais e Morais Cujo Fundamento é a Responsabilidade da Ré pela Emissão de Boleto Fraudado Inexistência de Prova de que o Boleto foi Emitido no Site da Ré Responsabilidade de Terceiro Estelionatário que Produziu Boleto Idêntico ao Original para a Prática de Crime Culpa Exclusiva de Terceiro que Criou o Boleto Falso e Induziu a Autora a Realizar o Pagamento Inexistência de Meios para a Ré Evitar Fraudes Praticadas Fora do seu Sistema de Informática Descabimento da Condenação da Ré na Devolução dos Valores Apropriados pelo Estelionatário Reforma da Sentença para Julgar Improcedente o Pedido Inicial não Condenação em Verbas da Sucumbência Porque foi Dado Provimento ao Recurso
- GOLPE DO BOLETO BANCÁRIO
- GOLPE DO BOLETO FRAUDULENTO
- GOLPE DO BOLETO FALSO
- Ação Indenizatória por Dano Material.Golpe do Boleto Falso.Boleto Gerado por Fraudador para Quitação de Financiamento de Veículo Após Contato Telefônico do Autor com a Instituição Financeira Requerida.Pagamentos Direcionados para Conta Corrente de Terceiro Fraudador.Fragilidade do Sistema de Segurança da Ré
- Serviços Bancários Golpe do Boleto Falso Falha de Segurança no Sistema Interno do Banco Emissor do Contrato Solidariedade com o Banco Destinatário do Pagamento Risco da Atividade Súmula
Cai no golpe do Boleto Falso e agora ?
Você já ouviu falar no golpe do boleto falso?
Este golpe que tem ocorrido frequentemente no Brasil, é direcionado pelos criminosos à consumidores que possuem débitos em aberto.
O consumidor recebe o boleto para pagamento, contudo, o valor vai para a conta bancária de outra pessoa e não para quitar o saldo devedor.
Quando o consumidor percebe que foi vítima de um golpe, já efetuou o pagamento e “perdeu” seu dinheiro.
Contudo, saiba que é possível recuperar o valor e ainda quitar a dívida.
Isto porque, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados ( LGPD) em conjunto com o Código de Defesa do Consumidor ( CDC), as empresas são responsáveis em proteger os dados dos clientes.
Logo, como um hacker ou um cracker conseguiu ter acesso a base de dados da empresa e extrair informações do consumidor e aplicar-lhe o golpe?
Diante disso, a empresa deve assumir o risco de sua atividade e responder pelo prejuízo sofrido pelo cliente que, com boa-fé, pensou estar pagando um boleto legítimo.
Além disso, é possível pleitear ainda INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Possui dúvidas e precisa de um apoio jurídico? Procure um profissional de sua confiança.
Elaborado por Clarissa Faria (OAB/MG 204.474).
Ana Winter Advocacia & Assessoria Empresarial (OAB 4.392).
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