Posso ser dispensado por justa causa se eu recusar tomar a vacina contra a Covid19?
POSSO SER DISPENSADO POR JUSTA CAUSA SE EU RECUSAR TOMAR A VACINA CONTRA A COVID-19?
➡️ SIM.
De acordo com recentes decisões do STF, a vacinação é obrigatória.
Todavia, o empregador não vai segurar o braço de cada empregado e forçar a vacinação.
Mas fique atento! Embora, a recusa à vacina seja legítima, tendo em vista os direitos individuais previstos na Constituição, 𝐭𝐚𝐢𝐬 𝐝𝐢𝐫𝐞𝐢𝐭𝐨𝐬 𝐧ã𝐨 𝐬ã𝐨 𝐚𝐛𝐬𝐨𝐥𝐮𝐭𝐨𝐬, 𝐩𝐨𝐝𝐞𝐧𝐝𝐨 𝐬𝐞𝐫 𝐫𝐞𝐬𝐭𝐫𝐢𝐧𝐠𝐢𝐝𝐨𝐬 𝐞𝐦 𝐩𝐫𝐨𝐥 𝐝𝐨 𝐝𝐢𝐫𝐞𝐢𝐭𝐨 𝐜𝐨𝐥𝐞𝐭𝐢𝐯𝐨.
Nesse sentido, entendemos que o espaço físico da empresa é de uso compartilhado (coletivo).
Assim, estabelecer medidas para evitar a propagação da doença é medida de higiene do local de trabalho pela qual cabe ao empregador zelar, fixando normas e protocolos de observância obrigatória.
Dessa forma, é possível a dispensa por justa causa do empregado que se recusar a vacinar.
Vale esclarecer que se a recusa for legitimamente fundamentada, a demissão não se aplica.
Por fim, cumpre esclarecer que o Estado também pode impor aos cidadãos que recusem a vacinação, as medidas restritivas previstas em lei, como
✔️ multa;
✔️ impedimento de frequentar determinados lugares;
✔️ fazer matrícula em escola;
❌ mas não pode fazer a imunização à força.
🔎 Fonte: ADI 6586 e ADI 6587.
📝 Confeccionado por Clarissa Faria (OAB/MG 204.474).
📲 Possui dúvidas e precisa de um apoio jurídico? Procure um profissional de sua confiança.
_.
.
🖇 Ana Winter Advocacia & Assessoria Empresarial (OAB 4.392).
📲 (47) 99958-5819.
📲(47) 2122-3183.
📍Rua 3.500, 215, sala 01, centro, Balneário Camboriú/SC.
📍Rua Fúlvio Aducci, 1360, sala 1003, Florianópolis/SC
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.