Férias não concedidas, quais meus direitos?
Férias é um direito fundamental que o empregado adquire após trabalhar pelo menos um ano para o empregador (art. 7º, XVII, CF/88).
Ocorre que na realidade trabalhista, muitos empregados deixam de gozar desse direito, em razão da não concessão, ou atraso na concessão ou, ainda, atraso na remuneração das férias, por parte do empregador.
Se você teve seu direito à férias prejudicado, saiba quais são seus direitos:
✔️Quando as férias são concedidas após o período concessivo, devem ser 𝐫𝐞𝐦𝐮𝐧𝐞𝐫𝐚𝐝𝐚𝐬 𝐞𝐦 𝐝𝐨𝐛𝐫𝐨 (art. 137, CLT);
✔️Se apenas parte das férias foram gozadas após o período concessivo, 𝐞𝐬𝐬𝐞𝐬 𝐝𝐢𝐚𝐬 𝐭𝐚𝐦𝐛é𝐦 𝐝𝐞𝐯𝐞𝐦 𝐬𝐞𝐫 𝐫𝐞𝐦𝐮𝐧𝐞𝐫𝐚𝐝𝐨𝐬 𝐞𝐦 𝐝𝐨𝐛𝐫𝐨 (Súm. 81, TST);
✔️ No caso de não concessão, o empregado pode ajuizar 𝐑𝐞𝐜𝐥𝐚𝐦𝐚çã𝐨 𝐓𝐫𝐚𝐛𝐚𝐥𝐡𝐢𝐬𝐭𝐚, para que seja fixado, judicialmente, o período das férias, sob pena de multa diária de 5% do salário mínimo da região, a ser paga pelo empregador ao empregado até que seja cumprida (art. 137, § 1º e § 2º, CLT).
➡️ Fonte: CLT
🔎 Confeccionado por Clarissa Faria (OAB/MG 204.474).
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