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25 de Abril de 2024

Pensão alimentícia e uso do FGTS

⚠️Justiça decide que FGTS pode ser utilizado para pagamento de pensão alimentícia em atraso!

🤔 O devedor da pensão alimentícia não está arcando com seu compromisso financeiro? Há pensão em atraso? Você e seu advogado não estão encontrando valores e bens passíveis de bloqueio para pagamento da mesma? Está “sem saída” para receber os valores?

😱 Você sabia que é possível penhorar FGTS do devedor para saldar o débito?

Hoje vamos esclarecer alguns pontos sobre o assunto:

Pois bem, há de se esclarecer que existem regras pré-definidas para uso do FGTS contidas na Lei 8.036/90, e nesta, não há definição do uso da verba para pagamento de pensão.

Ocorre que o direito aos alimentos é um dos mais importantes de nosso sistema, pois serve para garantir existência digna, englobando a alimentação, o vestuário, o lazer, a educação, etc.

Dessa forma, surgiu a possibilidade de penhora do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, determinado pelo Juízo, justamente por se tratar de verba ALIMENTAR, assegurada pela Constituição Federal.

Tal decisão se deu pelo STJ – Supremo Tribunal de Justiça, em sua 6ª Jornada de Direito Civil (Enunciado 572), e que vem sendo utilizado pelos operadores do direito em última ratio para conseguir saldar os débitos.

❗ Fique antenado as inovações legislativas, vá em busca de seus direitos.

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