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- RE 1.045.273
O STF se inspirou em Marília Mendonça e decidiu que amante não tem lar?
Em dezembro de 2020, o STF julgou o RE 1.045.273, que, em suma, discutiu os efeitos jurídicos decorrentes da existência de duas relações simultâneas.
Em outras palavras: quais os direitos do amante?
Não é de hoje a discussão nos Tribunais brasileiros acerca da possibilidade de serem reconhecidas relacionamentos conjugais concomitantes (união estável paralela ao casamento ou, ainda, uniões estáveis em duplicidade), para os efeitos previdenciários e sucessórios).
No julgamento, o STF concluiu que uma vez constituído o casamento ou a união estável, é impossível (juridicamente falando) o reconhecimento de outra união estável concomitantemente.
Na prática, não há como impedir que o (a) amante constitua um lar com o intuito de constituir família, com alguém já compromissado (pelo casamento ou união estável com outra pessoa). Porém, de acordo com a recente decisão do STF, tal relação não receberá a proteção do Estado.
Em outros termos: o amante pode até ter um lar, mas não terá direitos.
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12 Comentários
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A decisão é baseada na Lei que impede duas uniões simultaneamente. A pergunta a ser feita deveria ser outra: Até onde o Estado deve se intrometer nas escolhas individuais. continuar lendo
O estado não se intromete nas escolhas dos individuais dos indivíduos apenas para ter nossos direitos garantidos devemos também cumprir nossos deveres diante da lei ou se não fosse assim seria uma desordem cada um guiado pelas suas emoções fazia aquilo que queria e pronto. continuar lendo
@mayraoliveira16244
"O estado não se intromete nas escolhas dos individuais dos indivíduos apenas para ter nossos direitos garantidos" é mesmo? E quando há uma Lei dizendo que família é homem e mulher e que poligamia é crime, está dizendo que amante não tem direito a nada e que casal homossexual também não tem nenhum tipo de garantia e isto é sim interferir nas escolhas de indivíduos, afinal, quem decidiu ter/ser amante ou viver uma relação com alguém do mesmo gênero, são adultos, responsáveis e fizeram estas escolhas por vontade própria. Porém, o Estado decidiu que são coisas PROIBIDAS e passíveis de punição. Ao ter uma Lei bizarra desta, dá a juízes a OBRIGAÇÃO de fazer o que foi decidido: Amante ou companheiro do mesmo gênero NÃO tem vez na relação.
Entretanto, não houvesse esta Lei, o Juiz deveria decidir o óbvio: aos olhos do Estado, amante é igual esposa, pois não há nada que diga o contrário. E, olha só, isto também vale para relação homossexual, ou seja, se não há nenhuma Lei impedindo, então, estão livres para viver a relação, sem nenhum problema Legal e o Estado deveria ser acionado caso alguém impedisse um companheiro do mesmo gênero, por exemplo, de usar o plano de saúde ou de ter pensão por ser do mesmo gênero.
Porque disse que dá ao Juiz a OBRIGAÇÃO de decidir que amante ou homossexual não é família? Oras, a Lei é o limite de ação do Juiz, então se há uma Lei que diz que poligamia é proibido, advinha... Da segunda união em diante é proibido, pois assim a Lei estabelece. E como temos uma Lei dizendo que família é homem e mulher, advinha... Casal homossexual não é família e não há o que fazer, pois o Juiz está OBRIGADO a decidir segundo estas Leis. continuar lendo
Sim... A discussão acerca dos limites para que o Estado interfira na autonomia da vontade dos indivíduos é bastante relevante e pertinente ao presente post. Obrigada pela contribuição. continuar lendo
Muito justo isso,afinal de contas quem fica com a pior parte sempre e a esposa... continuar lendo
Lembrando que "amante" pode ser tanto do sexo feminino como também do masculino. continuar lendo
A minha cidade Conceição do Mato Dentro MG.CEP 35860000 não respeita a LEI .
Eu acredito na igualdade e equidade para todos ! Que a lei estabelecida seja respeitada . continuar lendo
É sem dúvida uma luz sobre as incertezas jurídicas que paira na legislação. Tem que ser sempre preciso, para as pessoas que se aventura em relação com parceiros casados ou com união estável, já sabe que não vai ter direito. continuar lendo
Sim.... A decisão tomada pelo STF foi bastante polêmica. Pela votação de 6 votos contra 5, percebemos que a questão não é de rasa compreensão. continuar lendo