Valor do 13º para quem teve jornada de trabalho reduzida ou suspensão do contrato de trabalho
Direito do Trabalho na Pandemia
Em novembro muitos receberam a primeira parcela do 13º salário.
Mas quem teve os contratos de trabalho diretamente atingidos pelos efeitos da pandemia, com a suspensão do contrato ou com a redução proporcional da jornada de trabalho e salário, receberão normalmente a respectiva gratificação natalina?
Vejamos de acordo com a Nota Técnica SEI nº 51520/2020/ME:
* SUSPENSÃO DO CONTRATO:
- O período em que o contrato foi suspenso não conta como tempo de serviço.
- Por outro lado, a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será havida como mês integral para efeitos do cálculo do 13º salário.
- Assim, a suspensão do contrato de trabalho em relação ao 13º, exclui o mês do cômputo dessa parcela salarial, caso não seja atingido o número mínimo de 15 dias de trabalho na forma da Lei 4.090 de 1962.
- Em outros termos se a suspensão durou mais que 15 dias, tal período não será considerado para cálculo do 13º.
* REDUÇÃO PROPORCIONAL DA JORNADA E SALÁRIO:
- Não tem impacto no cálculo do 13º salário.
- O 13º é calculado com base na remuneração integral do mês de dezembro, assim considerada a remuneração sem influência das reduções temporárias de jornada e salário.
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