- Práticas Abusivas Contra o Consumidor
- Código de Defesa do Consumidor
- Práticas Abusivas de Publicidade e Propaganda
- Lei dos Crimes Virtuais
- Práticas Abusivas na Relação de Consumo
- Práticas Abusivas
- preço inbox
- preço inbox é crime
- preço inbox consumidor
- preço inbox cogido de defesa do consumidor
- chama no direct
- preço inbox cdc
Afinal preço INBOX pode ou não pode?
Você já se interessou por um produto no Instagram e teve que chamar o vendedor no DIRECT pois o preço só seria informado inbox?
O famoso “preço inbox” trata-se de uma prática abusiva e ilegal, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 66, do CDC):
- Omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:
Pena — Detenção de três meses a um ano e multa.
Isso mesmo! A prática de não informar publicamente o preço de um produto é vedada por lei, inclusive no mundo digital. Ou seja, o "preço por inbox" é crime e sujeita o infrator à penalidades como multa e retirada da loja do ar (art. 56, CDC).
No mesmo sentido a Lei Federal nº 13.543/2017 afirma que:
- Em caso de comércio eletrônico, o preço do produto ou serviço, deverá ser divulgado de forma ostensiva junto à imagem do produto ou descrição do serviço.”
Entenda que as redes sociais e internet em geral funcionam como uma grande vitrine para exposição dos produtos. Assim, o consumidor deve ter ao seu alcance e de fácil identificação todas as características essenciais do produto, inclusive o preço.
Fiquem atentos nas DICAS que preparamos:
🔴SE VOCÊ É CONSUMIDOR:
- Você tem direito de denunciar o anunciante no Procon da sua cidade, a fim de evitar que tais práticas abusivas se tornem rotineiras no nosso cotidiano.
🔴 SE VOCÊ É VENDEDOR:
- Evite ter problemas com consumidores e ter suas atividades suspensas.
- Anuncie de forma clara, com valor, forma de pagamento e valores se for parcelado ou à vista, e todos os detalhes do produto, tal qual deve ser feito em lojas físicas.
- O vendedor também precisa informar se o produto é novo ou usado, e se tem algum defeito de fabricação, bem como também deve priorizar fotos reais do produto. Caso vá utilizar uma imagem da internet, precisa especificar que a mesma é meramente ilustrativa.
📞 Possui dúvidas e precisa de um apoio jurídico? Procure um profissional de sua confiança.
Ana Winter Advocacia & Assessoria Empresarial (OAB 4.392).
📲 (47) 99958-5819.
📲(47) 2122-3183.
📍Rua 3.500, 215, sala 01, centro, Balneário Camboriú/SC.
📍Rua Fúlvio Aducci, 1360, sala 1003, Florianópolis/SC
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.