Fui difamado nas redes sociais
Cabe indenização?
FUI DIFAMADO NAS REDES SOCIAIS! E agora?
O número de crimes cometidos no ambiente virtual é crescente, e dentre eles podemos destacar o crime de DIFAMAÇÃO.
Difamar alguém é imputar-lhe algum fato ofensivo a sua reputação e sujeita o infrator a pena de detenção de 3 meses a 1 ano, além de multa (art. 139, do Código Penal).
Dessa forma, publicações e comentários ofensivos podem configurar o crime de difamação.
Uma vez publicada a ofensa, ela pode ser visualizada por muitos seguidores, causando prejuízos de ordem moral imensuráveis à vítima.
Assim, se você foi vítima de difamação nas redes sociais, saiba que pode buscar a responsabilização do agente tanto na esfera criminal, como também requerer indenização por DANOS MORAIS na esfera cível.
O primeiro passo é tirar print do post e procurar um advogado da sua confiança, para maiores informações.
Possui dúvidas e precisa de um apoio jurídico? Procure um profissional de sua confiança.
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Ana Winter Advocacia & Assessoria Empresarial (OAB 4.392).
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